Por meio da Portaria nº 641, de 11 de maio de 2015, a Receita Federal do Brasil pretende reduzir o formalismo no acompanhamento de grandes contribuintes, de modo a encurtar a distância entre esses e o Fisco.

A norma prevê o acompanhamento diferenciado de grandes contribuintes, com a possibilidade, por exemplo, de a fiscalização buscar os esclarecimentos acerca de informações transmitidas em declarações fiscais por intermédio de contato telefônico, o qual será precedido de comunicação formal ao contribuinte.