Lei n.º 15/2016, de 17 de junho, que reforça a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização (décima segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, Lei das Comunicações Eletrónicas).
No passado dia 17 de Junho foi publicada a Lei n.º 15/2016, que reforça a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização, nomeadamente, estabelecendo o dever de informação prévia sobre os descontos, custos relativos a equipamentos terminais alugados ou cuja propriedade transite para o cliente e encargos decorrentes da cessação do contrato, incluindo a devolução de equipamentos ou com penalizações por cessação antecipada por iniciativa dos assinantes (constituindo-se como a décima segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, Lei das Comunicações Eletrónicas).