O Supremo Tribunal Federal (STJ) r​​econheceu, em 30 de junho de 2016, por apertada maioria, a repercussão geral da discussão atinente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída do produto importado do estabelecimento do importador quando não há industrialização. 

De acordo com o relator, Ministro Marco Aurélio, a controvérsia será examinada sob a ótica do princípio da isonomia, na medida em que a incidência do IPI nos dois momentos - desembaraço aduaneiro e saída do estabelecimento para comercialização - implicaria em tratamento desigual entre o importador e o comerciante, ante a excessiva oneração fiscal do importador diante do industrial nacional, que arcará com o imposto uma única vez. De outro modo, a Suprema Corte examinará a adequação entre a exigência do IPI sobre a simples revenda do importador, por equiparação, frente ao núcleo material do imposto delineado pela Constituição Federal.

Além disso, o ministro relator salientou que a matéria ultrapassa o interesse subjetivo das partes, revelando-se transcendente dos pontos de vista jurídico e social, especialmente considerando o direito dos contribuintes de não serem compelidos ao duplo recolhimento do IPI sobre os bens importados e no momento da venda no mercado interno.

O reconhecimento da repercussão geral reabrirá a discussão da matéria, que, no ano de 2015, foi objeto de recurso especial repetitivo no Superior Tribunal de Justiça, quando essa Corte se posicionou pela legalidade da incidência do IPI na saída do produto industrializado do estabelecimento do importador. 

Além dos argumentos da violação ao princípio da isonomia e ao núcleo constitucional da materialidade do IPI, o escritório vislumbra outros elementos, de ordem jurídica e econômica, que podem ser analisados pelo Plenário da Corte para a tomada de decisão sobre a controvérsia, com a possibilidade de vir a reformar, em favor do contribuinte, o entendimento manifestado pelo STJ. Por isso, o escritório se coloca à disposição para examinar e prestar assessoria jurídica na condução do assunto.