Foi regulamentada a declaração ao Banco Central do Brasil ("BACEN") referente ao ano-base de 2013 de valores de qualquer natureza, ativos em moeda e bens e direitos detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.
Estão dispensados de declarar os detentores de ativos cujos valores totais sejam inferiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de 2013.
As informações com data-base em 31 de dezembro de 2013 devem ser prestadas até às 18h de 07 de abril de 2014. A declaração deve ser feita por meio do modelo de declaração disponível na página do BACEN (www.bcb.gov.br).
O não fornecimento das informações exigidas, ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação, sujeita as pessoas obrigadas a prestar a declaração à aplicação de multa pelo BACEN até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), dependendo do tipo da infração.
Nos casos específicos de ausência da entrega da declaração ou da documentação comprobatória das informações prestadas ao BACEN, a multa será limitada a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito à declaração, o que for menor.
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