Conforme amplamente noticiado na mídia, o Brasil aderiu à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, por meio do Decreto 8.660, de 29 de janeiro de 2016. A Convenção entra em vigor, no País, em 14 de agosto deste ano.

Com a adesão, ficará dispensada a legalização de documentos públicos estrangeiros entre os países participantes da Convenção, incluindo a grande maioria de parceiros comerciais do País.

A partir do funcionamento do novo sistema, a única formalidade exigida será a aposição da apostila emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado. No Brasil, os procedimentos aplicáveis serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Além dos documentos públicos propriamente ditos (por exemplo, uma certidão emitida por um órgão público), a Convenção também é aplicável às declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada. Com isso, deixarão ser exigíveis as chamadas “consularizações” de documentos privados, ou seja, a certificação, pelo Consulado, de que o notário que fez alguma declaração em documento privado tem poderes para tanto (por exemplo, para fins de reconhecimento de firma).

A implementação da Convenção representará uma simplificação e desburocratização que deve beneficiar negócios e investimentos envolvendo o Brasil e os demais países participantes.