A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) submeteu à audiência pública uma minuta de instrução propondo alterações de dispositivos da Instrução CVM 358, que dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas e à divulgação de informações na negociação de seus valores mobiliários (Minuta).

Objetivos e principais propostas da Minuta 

A Minuta tem por objetivo a flexibilização de procedimentos e normas aplicáveis para a divulgação de informações relativas às companhias abertas, a fim de dar mais eficácia aos dispositivos contidos na Instrução CVM 358. 

Abaixo indicamos as principais propostas da Minuta, apresentadas para a apreciação dos participantes do mercado.

  1. Atuação da CVM e das entidades administradoras de mercados organizados em caso de vazamento de informação relevante: A CVM propõe ajustar a redação de dispositivos da Instrução CVM 358 a fim de explicitar que a atuação da CVM e das entidades administradoras de mercados organizados, em relação à divulgação de informações relevantes, também poderá decorrer de indícios de vazamento de informação relevante, ainda que não previamente divulgadas pela companhia. Competirá ao diretor de relações com investidores adotar, se necessário, diligências que já seriam dele esperadas para garantir imediata divulgação das informações relevantes ao mercado.
  2. Divulgação excepcional de ato ou fato relevante durante o horário de negociação: A CVM propõe ajustar dispositivos da Instrução CVM 358 e da Instrução CVM n.º 461, de 27 de outubro de 2007, conforme alterada (Instrução CVM 461), a fim de prever que as entidades administradoras de mercados organizados devem fixar normas a respeito da divulgação de informação relevante durante o horário de negociação. O objetivo é permitir que o procedimento excepcional de divulgação de ato ou fato relevante durante o horário de negociação e a suspensão dos negócios em bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado, nacionais e estrangeiras, em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação, possam se dar de acordo com os regulamentos das entidades administradoras. Ainda, é proposta alteração para revogar o §3 do artigo 5, que vincula a suspensão de negociação dos valores mobiliários de emissão da companhia no Brasil à suspensão simultânea dos negócios em outros países onde esses valores mobiliários também sejam negociados.
  3. Exceção à imediata divulgação - confidencialidade: É proposta alteração para revogar o artigo 7 da Instrução CVM 358, que trata do procedimento de apreciação prévia da CVM da validade da decisão dos controladores ou dos administradores da companhia de adiar a divulgação de informação relevante ao mercado que seja prejudicial ao interesse legítimo da companhia. A CVM entende que os administradores e controladores têm propriedade para avaliar o risco a interesse legítimo da companhia que fundamenta a decisão de manutenção de informação relevante em sigilo.
  4. Divulgação de informações de negociação dos administradores: A CVM propõe que, além das informações que os administradores já são obrigados a divulgar no âmbito do artigo 11 da Instrução CVM 358, também deverão informar, no momento da investidura do cargo que ocupam, o número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, das seguintes pessoas a ele ligadas: (i) cônjuge do qual não estejam separados judicialmente, (ii) companheiro, (iii) qualquer dependente incluído na declaração anual de imposto de renda e (iv) sociedades controlada direta ou indiretamente. Os administradores deverão informar à companhia qualquer alteração nas informações relativas às pessoas a eles ligadas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de alteração. 

Ainda, os administradores deverão passar a divulgar à companhia negociações realizadas com cotas de fundos de ações cujo regulamento preveja que a sua carteira de ações seja composta exclusivamente por ações de emissão da companhia, de suas controladas ou de suas controladoras.

Os participantes do mercado poderão encaminhar sugestões à Minuta pelo endereço eletrônico [email protected]até 8 de julho de 2016.