No mbito do programa "Otimiza BC", lanado pelo Banco Central do Brasil ("BACEN") em fevereiro de 2013, cujo principal objetivo reduzir os custos operacionais e de observncia do sistema financeiro brasileiro, o BACEN publicou em 25 de abril de 2016 a Resoluo do Conselho Monetrio Nacional ("CMN") n. 4.480 ("Res. 4.480").
A Res. 4.480 confere s instituies financeiras e demais instituies autorizadas a funcionar pelo BACEN a opo de fazer uso de meios eletrnicos (sem qualquer contato presencial entre cliente e instituio) para abertura e encerramento de contas de depsitos de pessoas fsicas. Tal flexibilizao no est disponvel para pessoas jurdicas. Pelo menos no por enquanto.
Com a finalidade de prevenir eventuais fraudes, o funcionamento de tal medida requer primeiramente a adoo, pelas instituies financeiras, de procedimentos e controles que permitam confirmar a identidade do proponente, a autenticidade das informaes exigidas, bem como adequar os procedimentos relativos preveno lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, inclusive mediante confrontao das informaes com as disponveis em bancos de dados de carter pblico ou privado.
Para fins da identificao do proponente, o CMN admitiu a utilizao de assinatura digital, inclusive para fins de substituio do carto com autgrafos to conhecido no mercado bancrio brasileiro.
Adicionalmente, os procedimentos e tecnologias utilizados devem assegurar:
- integridade, autenticidade e confidencialidade das informaes e dos documentos eletrnicos utilizados;
- proteo contra o acesso, o uso, a alterao, a reproduo e a destruio no autorizados das informaes e documentos eletrnicos;
- produo de cpia de segurana das informaes e dos documentos eletrnicos; e
- rastreamento e auditoria dos procedimentos e das tecnologias empregados no processo
As contas abertas por meio eletrnico se aplicaro as demais disposies regulamentares a serem observadas para as contas de depsitos convencionais, inclusive as relativas situao cadastral, a tarifas, ao fornecimento de informaes cadastrais, adequao de produtos e servios financeiros e preveno lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
As novas regras j esto em vigor, mas as instituies financeiras que optarem pelo servio ainda no tm um prazo especfico para disponibiliz-lo populao.
Ainda no possvel confirmar os benefcios que a nova regra ir trazer. Mas acredita-se que a desburocratizao do processo de abertura de contas seja saudvel aos clientes e ao mercado financeiro. Pode ser o incio de uma bancarizao mais acessvel ao pblico, em linha com o progresso internacional.