O Decreto-Lei n.º 89/2017 de 28 de julho (“DL 89/2017”) transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva n.º 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de outubro de 2014, alterando o Código das Sociedades Comerciais e o Código dos Valores Mobiliários.
Este novo regime estabelece a obrigação de divulgação de informações não financeiras, em conjunto com o relatório de gestão, contas anuais e demais documentos de prestação de contas, por parte de grandes empresas e empresas-mãe de um grande grupo.
Nos termos do DL 89/2017, as grandes empresas que sejam entidades de interesse público, que à data de encerramento do seu balanço excedam um número médio de 500 trabalhadores durante o exercício anual, devem incluir no seu relatório de gestão (ou em relatório separado) uma demonstração não financeira, que incida sobre a evolução, desempenho, posição e impacto das suas atividades (no mí- nimo) nas questões ambientais, sociais, relativas aos trabalhadores, à igualdade de género, não discriminação, respeito pelos direitos humanos, combate à corrupção e tentativas de suborno.
O cumprimento desta obrigação deverá ser atestado pelo revisor oficial de contas da empresa.
O disposto no DL 89/2017 é aplicável aos exercícios anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017.