Um dos grandes desafios na atuação no contencioso na área da responsabilidade civil do médico é a questão da prova, sendo que o prontuário médico é o principal documento. Todavia, nem sempre o prontuário médico é localizado, ou contém todas as informações necessárias.

O diagnóstico médico começa com a anamnese. Como se sabe, é um procedimento fundamental para fins de diagnóstico e instituição de condutas terapêuticas adequadas a cada caso. Toda informação é importante, e o que parece insignificante para o paciente pode ser de suma importância para fins de diagnóstico; em resumo, geralmente, o profissional da saúde trabalha a partir do que é narrado pelo paciente, ou pelo seu responsável.

Muitas vezes, o paciente, ao comparecer à consulta médica, já consultou-se com outros profissionais, realizou outros tratamentos, e nem sempre os fatos são relatados durante a anamnese, sendo certo que a ausência de dados ou informações incorretas e/ou imprecisas podem causar um resultado não esperado pelo paciente.

 Mas até onde o profissional da saúde pode ser responsabilizado pela sua conduta? E no caso de somente ao receber a citação e ler a inicial da ação é que o médico tem conhecimento do histórico de saúde completo do paciente? Some-se a tudo isso um cenário em que tem prevalecido nos tribunais o entendimento de que, em se tratando de responsabilidade civil do médico, o ônus da prova é do profissional, que, em tese, teria mais condições de provar que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia. É aí que entra a importância da tecnologia blockchain ( “cadeia de blocos”), garantindo a autenticidade e preservação dos dados, seja na consulta, para fins formulação de diagnóstico e instituição de condutas terapêuticas, seja para fins de prova no processo.

Como bem pontuado por Fernanda Fortuna[1] geralmente as informações críticas do paciente estão espalhadas por todos os lugares em que foi atendido e “com este novo modelo, os pacientes teriam os dados disponíveis, independente do sistema de prontuário eletrônico que as instituições utilizassem [...] a longo prazo, uma rede nacional de “blockchain” para registros médicos pode melhorar a eficiência e apoiar melhores resultados de saúde para os pacientes. A ideia é realizar um registro individual e longitudinal do paciente. Esses registros iriam bem além de dados sobre episódios, doenças, resultados laboratoriais ou tratamentos. Poderiam ser compilados dados genéticos, de nutrição, estilo de vida e até histórico familiar. Isso poderia maximizar tratamentos e otimizar a medicina preventiva.”

Assim, ao que tudo indica, a tecnologia blockchain certamente irá revolucionar o setor da saúde, na medida em que será possível a obtenção de informações completas do paciente, e, por consequência, irá beneficiar e otimizar o trabalho de todos os operadores do Direito na área da responsabilidade médica.