A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução SEFAZ nº 231, de 23 de março de 2018, que estabelece que os Contribuintes que usufruam de benefícios fiscais concedidos à revelia do CONFAZ, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, ficam obrigados a preencher uma planilha com as informações sobre os atos normativos e concessivos dos seus benefícios fiscais, a fim de viabilizar a coleta de dados para o posterior registro, depósito e certificação de entrega e publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária (PNTT), em atendimento ao disposto no artigo sétimo do Convênio ICMS 190/2017.

A Resolução também institui o "Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes", onde deverão ser apresentados pelos contribuintes os documentos relacionados aos atos concessivos dos benefícios fiscais.

Enquanto o Portal não estiver disponível, os contribuintes poderão enviar as planilhas preenchidas e os documentos dos atos concessivos para o e-mail [email protected] até o dia 30/04/18, para posterior arquivamento perante a Secretaria Executiva do CONFAZ.

Os contribuintes que não cumprirem o disposto na resolução SEFAZ 231 não farão jus à remissão dos débitos e a reinstituição das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais nos termos da Lei Complementar nº 160/2016 e do Convênio CONFAZ nº 190/2017.