A presidente Dilma Rousseff sancionou o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (decreto), que regulamenta alguns aspectos do Marco Civil da Internet, aprovado pela Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
O decreto trata (i) das exceções à neutralidade de rede, (ii) dos critérios para fornecimento de dados cadastrais de usuários de aplicações de internet às autoridades; (iii) dos requisitos de segurança para a guarda de dados pessoais coletados por provedores de conexão e de aplicações à internet, e (iv) da fiscalização de infrações ao disposto no Marco Civil da Internet.
Entre os principais pontos abordados pelo Decreto estão:
- Detalhamento das hipóteses de discriminação ou degradação de tráfego, em caráter de exceção ao princípio da neutralidade de rede, bem como os requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações;
- Vedação a condutas que comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à internet, priorizem pacotes de dados em razão de acordos comercias, ou privilegiem aplicações ofertadas pelo responsável pela transmissão, comutação ou roteamento, assim como empresas que integrem seu grupo econômico;
- Definição de critérios para o fornecimento de dados cadastrais de usuários de internet às autoridades governamentais, assim como diretrizes a respeito dos padrões de segurança a serem adotados pelos provedores de conexão e aplicações da internet que retenham ou realizem atividades de tratamento de dados pessoais, atribuindo ao Comitê Gestor da Internet (CGI) o dever de expedir regulamentos técnicos de segurança;
- Determinação de que os provedores de conexão e aplicações devem reter a menor quantidade possível de dados pessoais, comunicações privadas e registros de conexão e de acesso a aplicações. Além disso, obriga os provedores a apagar esses dados após o prazo legal de retenção ou o atingimento da finalidade pela qual os dados foram coletados;
- Determinação para que haja a atuação colaborativa entre os órgãos e entidades da administração pública na fiscalização das regras impostas pelo Marco Civil da Internet e pelo decreto.
O decreto entrará em vigor em 10 de junho de 2016, data limite que as empresas terão para se adequar à nova regulamentação.
Anteprojeto de Proteção de Dados Pessoais
A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional, em 12 de maio de 2016, o anteprojeto de Proteção de Dados Pessoais, objeto de recente consulta pública.
Projeto de Lei nº 330, do Senado Federal
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal aprovou em 10 de maio de 2016, o PLS 330, de relatoria do senador Aloysio Nunes Ferreira, avançando o seu trâmite legislativo no Senado.