Foi publicada ontem (06/06/2018) a Resolução nº 05/2018, do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”), a qual estabelece as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (“GEEs”) para a comercialização de combustíveis. Conforme já determinava o artigo 11 do Decreto Federal nº 9.308/2018, tais metas vigorarão no período de 24 de junho de 2018 a 31 de dezembro de 2028.

Nesse contexto, cumpre lembrar que, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 13.576/2017 (que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis), essas metas anuais serão desdobradas em metas compulsórias individuais aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis. Estas metas individuais, por sua vez, serão definidas e tornadas públicas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) até 1º de julho de 2019, para vigorar a partir de 24 de dezembro de 2019.

Consoante a Resolução CNPE nº 05/2018, os valores das metas foram estabelecidos em unidades de Créditos de Descarbonização (“CBIOs”), definidas a partir da intensidade de carbono projetada para o período de dez anos subsequentes e com previsão de intervalos de tolerância. Cada unidade de CBIO corresponde a uma tonelada de gás carbônico equivalente, calculado a partir da diferença entre as emissões de GEEs no ciclo de vida de um biocombustível e as emissões no ciclo de vida do combustível fóssil correspondente.

Consideradas as metas, a projeção do CNPE é de uma redução da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis nos próximos dez anos, de 1% (em 2019) até 10,1% (em 2028), conforme tabela a seguir:

Por fim, a norma ainda prevê que mudanças nas premissas utilizadas para a projeção da intensidade de carbono podem ocasionar alterações das metas anuais de redução.