Nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2014, foram realizadas no Senado Federal audiências públicas para a discussão dos temas tratados pela MP 627, no âmbito do processo legislativo de sua conversão em lei.
Relatório apresentado pelo Relator Deputado Eduardo Cunha indicou alguns avanços, mas as audiências públicas mostraram que ainda existem temas importantes que merecem ser melhor analisados pelo Congresso.
Dentre os avanços trazidos pelo Relatório – sem que haja existe garantia de que irão permanecer no texto final – destaca-se a exclusão da obrigatoriedade de antecipar os efeitos da MP para 2014 para ter direito a “suposta” remissão dos tributos que seriam devidos sobre o excesso de distribuição de dividendos com base nos lucros contábeis, em relação ao lucro tributável. O Relator manteve a remissão, sem qualquer requisito de antecipação dos efeitos da MP para 2014, mas mantendo a remissão somente aos dividendos efetivamente pagos até a data da edição da lei de conversão da MP 627.
Cabe lembrar que a lei que concede a isenção – artigo 10 da Lei no. 9249/1995 – não distingue o resultado contábil do resultado tributável, de tal maneira que entendemos abusiva a interpretação de que a isenção seria limitada ao lucro tributável.
Outro avanço diz respeito ao lucro auferido no exterior. Para pessoas jurídicas, o conceito de renda ativa foi redesenhado, de maneira a poder incluir royalties, alugueis e intermediação financeira que, no texto da MP original, estavam definidos como renda passiva.
No tocante ao lucro do exterior auferido por pessoas físicas, os avanços foram (a) exclusão dos fundos de investimento da tributação automática; (b) aplicação da alíquota de imposto de renda sobre o ganho de capital (15%); e (c) exclusão do conceito de subtributação para estabelecer as jurisdições sujeitas a tributação automática. Ainda há um longo caminho até o texto final, mas esperamos que as melhorias obtidas até agora, ainda que pequenas em face das necessidades das empresas brasileiras, sejam mantidas no texto final.