Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 5/2014 traz mudança de posicionamento da Receita Federal do Brasil a respeito da equiparação das remessas ao exterior por prestação de assistência técnica e serviços técnicos a royalties.
Foi publicado em 20/06/2014 o ADI RFB nº 05/2014, esclarecendo o posicionamento da Receita Federal do Brasil em relação às remessas ao exterior decorrentes de serviços, em casos de existência de Acordos para Evitar Dupla Tributação (“ADTs”) assinados pelo Brasil.
Na linha do Parecer PGFN 2.363/13 e do entendimento demonstrado no julgamento do Recurso Especial nº 1.161.467/RS pelo STJ, que decidiu que “(...) no caso, o art. VII das Convenções Brasil-Alemanha e Brasil-Canadá deve prevalecer sobre a regra inserta no art. 7º da Lei 9.779/99, já que a norma internacional é especial e se aplica, exclusivamente, para evitar a bitributação entre o Brasil e os dois outros países signatários. Às demais relações jurídicas não abarcadas pelas Convenções, aplica-se, integralmente e sem ressalvas, a norma interna, que determina a tributação pela fonte pagadora a ser realizada no Brasil”, o ADI RFB nº 05/2014 reconhece a não incidência do IRF sobre as remessas de pagamentos por serviços feitas a residentes em países com os quais o Brasil possui ADTs. Entretanto, o ADI RFB nº 05/2014 faz uma distinção entre serviços técnicos e de assistência técnica e administrativa, o que pode gerar uma interpretação extensiva do conceito de serviços técnicos, abarcando todos os tipos de serviços.
Portanto, o ADI nº 5/14 é nova página no embate entre Fisco e Contribuinte pela (não) tributação dos rendimentos por serviços técnicos, de assistência técnica, administrativa e semelhantes sem transferência de tecnologia.