Entidade Reguladora para Comunicação Social: analisa variação do volume de som nos intervalos publicitários

Face à entrada em vigor da Diretiva 1/2016, a 1 de Junho de 2016, a ERC irá monitorizar, durante o mês de Junho, a variação do volume sonoro na difusão de publicidade das emissões televisivas. A mencionada diretiva é aplicável a todos os operadores de televisão e distribuição sob jurisdição portuguesa e visa normalizar a intensidade sonora entre os canais de televisão de forma a assegurar que os níveis de sensação auditiva confortáveis ao telespectador são respeitados.

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