O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para suspender a eficácia da Lei nº 4.732/2011 do Distrito Federal, que previa a remissão de dívidas relativas a desonerações de ICMS julgadas inconstitucionais dentro do contexto da chamada Guerra Fiscal e que foi questionada por meio de ação cautelar proposta pelo Ministério Público.
Nos termos da decisão liminar, a lei do Distrito Federal modulou no tempo os efeitos das decisões de declaração de inconstitucionalidade, tornando-as não efetivas em relação a fatos passados e, para o Ministro Marco Aurélio, que apreciou a questão e concedeu a liminar, compete exclusivamente ao Pleno do STF definir a modulação de efeitos de decisões.