1. No último dia 12 de dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o projeto de lei n° 110/2018, apresentado pela Deputada Federal Laura Carneiro (DEM-RJ), que cria os chamados Juizados Especiais Criminais Digitais, para apuração de crimes cibernéticos.

2. O projeto de lei prevê alterações na Lei n° 9.099/1995, conhecida como Lei dos Juizados Especiais, e, também na Lei n° 10.259/2001, chamada Lei dos Juizados Especiais Federais, nos seguintes termos:Serão criados Juizados Especiais Criminais Digitais, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas mediante o emprego da informática ou a ela relacionadas”.  

3. A justificativa para a proposta apresentada pela parlamentar se atém à crescente prática de crimes ocorridos no meio virtual e realizados por meio de dispositivos de informática, como é caso de crimes contra a honra praticados nesse meio, ou mesmo de roubo de dados e invasão de dispositivos.

4. Além disso, a proposta encontra amparo na exitosa experiência nacional com os Juizados Especiais Criminais, que aceleram e descongestionam o Poder Judiciário brasileiro, com processos e procedimentos mais céleres e desburocratizados, e que garantem agilidade na prestação jurisdicional e na solução dos conflitos.

5. Entre os fatores que levaram à aprovação do projeto de lei, a especialização dos agentes públicos que atuarão em tais casos figurou como ponto importante, pois, na visão do Relator do projeto de lei, Senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), “A especialização da justiça, por meio da criação de juizados com competência específica para determinada matéria, é medida que de fato contribui para a celeridade na prestação jurisdicional. Com efeito, a competência mais restrita de um juizado criminal permite que servidores e operadores do direito (promotores de justiça, advogados, defensores e magistrados) se especializem e, portanto, adquiram maior expertise, o que favorece a maior agilidade na tramitação e julgamento de processos”.

6. Com efeito, a criação dessa modalidade de Juizado é de fato pertinente e interessante ao momento vivido pela sociedade, que cada vez mais tem no meio digital a vivência de suas relações pessoais e empresariais, ambiente no qual ocorrem, também, as ações criminosas, estando os envolvidos na qualidade de autor ou vítima, e que antes se davam tão somente no plano físico.

7. A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça ainda deverá ser debatida pelo Plenário do Senado Federal, e, se aprovada nos termos propostos, seguirá para aprovação do Presidente da República.