De acordo com comunicado divulgado pelo Grupo E-commerce Brasil, 75 países, incluindo Estados Unidos, China, Brasil e toda a União Europeia, iniciaram negociações para estabelecer uma regulamentação mundial do e-commerce.

Considerando o crescimento exponencial do uso de recursos online, o entendimento atual sobre o que é comércio eletrônico tem abrangido mais do que o exercício privado da simples compra e venda de bens pela internet. Na medida em que o e-commerce envolve a participação de atores internacionais, envolvidos em negócios jurídicos concluídos em espaço virtual, a complexidade das relações comerciais também vem aumentando.

Nesse contexto, não há nada mais natural, portanto, que uma legislação global para tornar previsível, eficaz e seguro o entorno comercial existente.

Contudo, diante da enorme variação de desenvolvimento social/econômico dos países envolvidos, o grupo se comprometeu a levar em consideração as oportunidades e desafios próprios de cada território, especialmente considerando a realidade dos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, que participam da discussão.

É inegável reconhecer que, para economias em desenvolvimento, a atenção ao que for discutido deve ser redobrada, pois a participação em acordos comerciais sem um cuidadoso debate interno sobre onde se quer chegar e o que precisa ser feito, poderá dificultar seu desempenho e até mesmo impactar as perspectivas de crescimento econômico de médio e longo prazos.

As primeiras rodadas de negociação devem começar ainda nesse mês, tendo por base os acordos e regulamentações vigentes da Organização Mundial do Comercio (OMC). Entre as propostas, estão:

  • Garantir a validade de contratos e assinaturas digitais;
  • Melhorar a confiança dos consumidores no ambiente online e combater o spam;
  • Acabar com barreiras que atrapalhem o comércio cross-border;
  • Banir permanentemente taxas de importações para transmissões eletrônicas; e
  • Regulamentar o tratamento de dados pessoais e divulgação obrigatória de código fonte.
  • Em linhas gerais, o objetivo das negociações é facilitar o acesso de consumidores e empresas, especialmente as menores, ao ambiente de comércio digital, que se pretende tornar mais seguro com a adoção de legislação internacional multilateral.

Regulamentação brasileira Cabe lembrar que, no Brasil, há regulamentação para contratação em meios eletrônicos vigorando desde 2013 (Decreto 7.962/2013). Esse fato torna inevitável a indagação sobre como procederá a acomodação da legislação brasileira frente a uma regulamentação mundial.

O questionamento surge diante de um possível conflito que possa vir a existir entre as duas normas, nacional e internacional, a depender de como o Brasil vai referendar a legislação internacional internamente. Sem dúvida, a compatibilização entre as duas normas será um desafio legislativo para o nosso país.

Independe dos nossos desafios internos, a unificação das regras sobre comércio eletrônico tende a ser positiva, especialmente considerando o cenário legal ainda incerto para temas como blockchain e smart contracts, ainda que no contexto da recém aprovada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Tensão internacional Ainda, em um contexto internacional de tensão comercial entre Estados Unidos e China, onde OMC é objeto constante de críticas pelo seu posicionamento frente a uma relação historicamente conturbada, é importante reconhecer que a iniciativa do grupo de discussões merece destaque por representar um possível um avanço do multilateralismo global.

Agora resta acompanhar o caminho das negociações internacionais com atenção, tendo em vista que uma possível solução, ainda que inicial, para acomodar as práticas de e-commerce mundial, seja a criação de parâmetros universais para o ambiente online — cada vez mais presente em todas as searas da vida moderna -que é, por natureza, transfronteiriço.