No âmbito do Programa Capitalizar, que tem entre os seus objetivos a capitalização das empresas e a melhoria das condições de acesso a financiamento, foi publicado o Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 de junho, o qual entrou em vigor no passado dia 1 de julho ("DL 79/2017"). O DL 79/2017 introduz alterações relevantes no CSC, tendo criado para as sociedades por quotas, um mecanismo simplificado de aumento do capital social por conversão de suprimentos.
Nos termos do DL 79/2017, o(s) sócio(s) que reúna(m) a maioria de votos necessária para deliberar a alteração do contrato de sociedade, pode(m) comunicar aos gerentes da sociedade o aumento do capital social por conversão em capital dos suprimentos de que seja(m) titular(es) e que se encontrem registados no último balanço aprovado pela sociedade.
A eficácia do aumento de capital dependerá da não oposição expressa dos restantes sócios.
As entradas no capital serão sujeitas a verificação pelo contabilista certificado ou, se a revisão de contas for legalmente exigida, pelo revisor oficial de contas, que refira que a quantia a converter em capital consta dos registos contabilísticos, bem como a respetiva proveniência e data.
De referir ainda que o DL 79/2017 vem também criar as condições para implementação de medida administrativa que permite a utilização do livro de atas eletrónico.