Em, 05/01/2017, foi publicada a Medida Provisória n° 766/2017 (MP 766/2017), que instituiu o chamado “Programa de Regularização Tributária” (PRT) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Importante notar que a principal vantagem do PRT está na possibilidade de utilização de prejuízo fiscal, da base negativa de CSLL e de créditos próprios de tributos administrados pela RFB (para os débitos que estão no âmbito da própria RFB) para pagamento das dívidas. Ressaltamos que nesse Programa não há previsão de qualquer redução de juros e multa.

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